quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Ambientalistas Criticam Proposta do Governo para Tratamento do Lixo em Brasília

 

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Entidades da área ambiental se unem contra proposta do Governo do Distrito Federal sobre o serviço de limpeza urbana na capital, que será discutida em audiência pública

10 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 13:51

Brasília 247 – Entidades da área ambiental se uniram contra uma proposta do Governo do Distrito Federal sobre o serviço de limpeza urbana na capital federal. Os ambientalistas alegam que, com o plano, os serviços serão entregues a uma única empresa privada durante 30 anos. A proposta será discutida em audiência pública nesta quarta-feira.

Leia abaixo documento divulgado com as críticas ao projeto:

No dia 6 de junho de 2011, a Resolução n° 51 do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do GDF (CGP), vinculado à Secretaria de Estado de Governo, autorizou a Companhia Paulista de Desenvolvimento (CPD) a desenvolver estudos de viabilidade e modelagens técnica e financeira para uma proposta de Parceria Público-Privada (PPP) para os "Sistemas de Coleta, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos" gerados no Distrito Federal. Esses estudos, aparentemente concluídos em meados de maio deste ano, foram analisados e aprovados por uma comissão de servidores destacados para este fim, oriundos das Secretarias de Governo, Casa Civil e SEMARH no dia 22 daquele mês.

Ainda assim, lamentavelmente, nem os estudos técnico-operacionais e de engenharia financeira (contendo os dados pesquisados, levantados e/ou produzidos pela CPD), nem seu relatório conclusivo, tampouco as minutas do edital de licitação e do contrato de concessão e seus anexos, foram divulgados com a transparência e antecedência mínima razoável para o devido escrutínio da comunidade do Distrito Federal antes da audiência pública convocada para esta terça-feira, dia 10, razão pela qual nos parece obrigatória e inevitável, mais que necessária, a realização de outras audiências.

Contudo, com a mobilização de cidadãos e profissionais especializados – líderes dos catadores cooperativados de resíduos sólidos, jornalistas, engenheiros, advogados, economistas e ambientalistas –, foi possível submeter a proposta a uma crítica preliminar orientada pelo interesse público, pelo respeito ao meio ambiente e à inclusão social, apresentando conclusões bastante consistentes.

A proposta que agora entra em discussão, e que também é objeto da consulta pública com prazo até o próximo dia 8 de novembro, está eivada de ilegalidades; agride critérios técnicos elementares, ou apresenta soluções condenáveis; sua modelagem econômico-financeira não apresenta orçamentos minimamente sérios ou críveis; seu prazo de execução, de 30 anos mais cinco, é exagerado; e seu custo, da ordem de R$ 12 bilhões, ultrapassa os limites da razoabilidade e da responsabilidade da administração pública e, com certeza, será repassado para a população por meio de aumento significativo na Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Esta proposta embute também custos sociais monstruosos. Ao invés de controlar, aprofunda a privatização dos serviços e aponta para a extinção do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF) a curto prazo. A coleta seletiva é focalizada apenas no Plano Piloto, uma discriminação destinada aparentemente a assegurar maiores quantidades de resíduos para incinerar, com o consequente

prejuízo ao trabalho dos catadores de materiais recicláveis. No caso dos resíduos sólidos de serviços de saúde, estatiza despesas que são de responsabilidade dos estabelecimentos privados. Também atropela os esforços para implantar a gestão dos resíduos sólidos urbanos por meio de parceria do Distrito Federal com o Estado de Goiás e os municípios goianos do Entorno, cujos encaminhamentos já se encontram em fase adiantada.

Em resumo, esta proposta de PPP não atende o interesse público nem aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência que a administração pública deve obedecer, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Uma proposta cheia de ilegalidades

A proposta desobedece vários preceitos legais:

- Não observa que o resíduo sólido reutilizável e reciclável é um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania, de acordo com o art.6º, inciso VIII, da Lei 12.305/2010;

- Não observa o art. 9º, parágrafo 1º, da mesma lei, o qual estabelece que somente poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, que tenham comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental, com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, ficando qualquer processo de recuperação energética restrito à "fração dos rejeitos".

- Não prevê, de modo explícito, como exigido pela Lei 11.445/2007, a entidade reguladora e os mecanismos da regulação e fiscalização da qualidade e dos custos dos serviços objeto da concessão.

- Atribui à Novacap a responsabilidade da contratação dos serviços que se pretende conceder sem que a companhia tenha competência legal para isso. Essa competência é atribuída pela Lei Distrital 4.285/2008 (parágrafo 5° do art. 47) à Adasa.

- Não observa o disposto no parágrafo 2° do art. 47 da mesma Lei, que veda a concessão dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos (varrição) e de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares.

- Usurpa atribuições do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF), previstas no art. 46 da Lei Distrital N° 4.285/2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa), e no art. 3° da Lei Distrital 4.518/2.010, que dispõe sobre a denominação, a finalidade, as competências e a reestruturação administrativa do SLU/DF.

- Não se baseia no Plano Diretor de Resíduos Sólidos do DF, aprovado pelo Decreto 29.399/2008, cujo processo de revisão para sua adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010) encontra-se em andamento; fere assim as disposições do parágrafo primeiro do art. 47 da Lei Distrital 4.285/2008, que exigem o planejamento com participação social desses serviços antes que tenham sua prestação delegada a terceiros.

- Prevê que o GDF assuma os custos da coleta, transporte, tratamento e disposição _ nal de resíduos sólidos de serviços de saúde (RSS) gerados pelos estabelecimentos privados. Assim, atropela o princípio do "poluidor pagador", previsto no art. 225 da Constituição Federal, bem como no art. 3° da Resolução n° 358/2005, do Conama. A única obrigação do GDF deve ser a de pagar os custos do tratamento dos RSS dos estabelecimentos públicos de saúde.

Monopólio: todos os ovos na mesma cesta por 30 anos

A proposta prevê que o parceiro privado assumirá todos os serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, inclusive os que exigem pouquíssimos investimentos, como é o caso da varrição manual e da própria coleta, convencional ou seletiva. Não faz sentido outorgar via PPP esse tipo de serviço por 30 anos, renovável por mais cinco, a um parceiro privado que terá garantido um monopólio econômico não natural.

Esta constatação é tão evidente que, nos estudos de viabilidade, foi examinado um cenário alternativo que não incluía a varrição manual (cenário, aliás, descartado na minuta de edital sem maiores justi_ cativas). É pela mesma razão que a Lei Distrital 4.285/2008 veda a concessão dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos (varrição) e de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, conforme antes mencionado.

A proposta atropela o Protocolo de Intenções firmado entre o DF, Goiás e 20 Municípios goianos, que já foi rati_ cado por quase todos esses entes, com a finalidade de instituir o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e de Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás. Dessa forma, o DF abre mão, por 35 anos, de buscar soluções integradas mais econômicas em parceria com os municípios do Entorno.

Soluções técnicas caras e questionáveis

O estudo de viabilidade desta PPP não traz uma palavra sequer sobre metas de reciclagem dos resíduos sólidos domiciliares. Esta PPP não é um instrumento destinado a atender no DF as metas de reciclagem do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. A proposta, quando aborda o tratamento e a disposição final dos resíduos domiciliares, prevê a adoção da questionável solução da incineração, a ser implantada na área do Aterro Sanitário Norte.

Questionável pelos impactos negativos no ambiente e na saúde pública, e também porque é a alternativa mais cara para tratamento de resíduos sólidos domiciliares.

É flagrantemente ilegal licitar um incinerador de lixo domiciliar sem projeto básico e sem orçamento

Apesar da previsão em caráter de obrigação para o concessionário de oferecer solução de recuperação energética a partir destes resíduos até o 24o mês da concessão, este item, seus custos e suas receitas não foram contabilizados na modelagem financeira. Tampouco foi contabilizada a drástica redução no volume das operações de aterramento, ou seja, não se contabilizam as receitas oriundas da venda de energia, não se contabiliza o gasto evitado nas operações de aterramento, não se contabiliza o impacto social e ambiental negativos, ficando aberta a possibilidade de aditivo para aliviar o parceiro privado de realizar seus investimentos. A opção mais ou menos disfarçada pela incineração, ao não priorizar a coleta seletiva em todo o território do Distrito Federal e a reciclagem, desobedece à hierarquia prevista na Lei n° 12.305/2010.

O edital não informa o órgão responsável pela regulação, controle e fiscalização de serviços no valor de R$ 11,7 bilhões

A coleta seletiva só está dimensionada para o Plano Piloto, não contemplando de modo abrangente o Distrito Federal. Essa discriminação revela a diretriz adotada: em vez de reciclar, queimar matérias primas recicláveis. Não atendendo às diretrizes do Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, que prevê a implantação de um sistema de coleta seletiva em 100% (art. 8° do Decreto n° 29.399/2008), a proposta golpeia de maneira brutal o trabalho e a renda dos mais de três mil catadores que hoje asseguram a reciclagem no DF.

Apesar de impor um aumento significativo nos custos, como demonstrado a seguir, a proposta não traz qualquer garantia de melhoria nos serviços de limpeza urbana. Aliás, a minuta do edital não explicita qual órgão será responsável pela regulação, controle e fiscalização dos serviços que se pretende conceder.

O edital não informa o órgão responsável pela regulação, controle e fi scalização de serviços no valor de R$ 11,7 bilhões

O edital chega a tolerar que a concessionária, detentora de um contrato de R$11,7 bilhões, inicie as suas atividades utilizando na coleta caminhões com até cinco anos de uso.

Bilhões jogados no lixo

Os investimentos orçados nessa proposta são de R$ 770 milhões, valor que, por incrível que pareça, é pequeno se considerarmos que estamos tratando de um contrato de prestação de serviços, por um único concessionário, no valor de R$ 11,7 bilhões. Ou seja, mais de R$ 390 milhões ao ano, durante 30 anos, que poderão ser prorrogados por mais cinco, situação em que este contrato poderá chegar a R$ 13,6 bilhões, a preços de hoje. Sem contar os custos da incineração.

Este contrato dará causa a um aumento das despesas com os serviços de limpeza urbana da ordem de R$ 200 milhões anuais ou 110%. O acréscimo das despesas nos primeiros quatro anos superará o valor dos investimentos privados previstos para os 30 anos.

Deve se registrar que o GDF alocou recursos no seu orçamento para a implantação do Aterro Sanitário Oeste e para a recuperação ambiental do Lixão da Estrutural, tendo já obtido a aprovação de financiamento internacional no âmbito do Programa Brasília Sustentável II junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (www.seplan.df.gov.br/.../795-4-anexos-do-pl-revisao-ppa-2012-2015.pdf)

Em resumo, a proposta em questão, em vez de fortalecer a capacidade técnica e administrativa do poder público no Distrito Federal, entrega a um monopólio privado a prestação desses serviços essenciais à saúde e ao ambiente do DF por pelo menos 30 anos. Sairão prejudicados os cidadãos brasilienses, que pagarão bem mais sem qualquer garantia de receber serviços melhores.

A influência política de quem presta esses serviços, que já se revelou extremamente danosa, estará sendo concentrada e ampliada na capital da República. A reciclagem dos resíduos será substituída pela incineração. O SLU será extinto. Os catadores, mais uma vez, vítimas de um negócio bilionário, serão condenados à miséria com a queima do material que garante seu sustento e a eliminação dos seus postos de trabalho.

Apoiam e divulgam este documento:

- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Distrito Federal – ABES DF

- Associação Civil Alternativa Terrazul

- Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE

- Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal – CENTCOOP

- Central de Movimentos Populares – CMP

- Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM

- Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE

- Federação Nacional dos Urbanitários – FNU/CUT

- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FBONS

- Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR

- Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – Pólis

Fonte: Brasil 247

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